Expostas precocemente a múltiplas formas de violência, discriminação e controle social, as meninas seguem invisíveis como sujeitas autônomas de direitos humanos. Este curso articula tratados internacionais, legislação brasileira e perspectiva de gênero para que a advocacia atue de forma preventiva, protetiva e estratégica.
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O Direito e as políticas públicas costumam tratar a infância como neutra, sem perceber que ser menina já impõe vulnerabilidades específicas. A violência, a discriminação e o controle social chegam cedo, e o sistema de justiça, a família, a escola e o próprio Estado muitas vezes os produzem, em vez de enfrentá-los.
Este curso forma a base jurídica e crítica para a proteção integral das meninas, reconhecendo-as como sujeitas específicas de direitos. Você aprende a enxergar onde nascem essas vulnerabilidades e a atuar de forma preventiva e estratégica, e não apenas quando o dano já aconteceu.
Reconhecer as meninas como titulares específicas de direitos humanos, e não como apêndice da infância neutra.
Tratados internacionais e legislação brasileira articulados com a perspectiva de gênero.
Como justiça, família, escola e Estado produzem riscos específicos para as meninas.
Estratégias jurídicas para proteger antes do dano, e para reparar quando ele ocorre.
Professora convidada da EBDM.
Sim. O curso é de nível iniciante e constrói a base do zero, mas também sistematiza o conhecimento de quem já atua com infância e direitos humanos.
São 4 aulas, com cerca de 1 hora de conteúdo no total, mais um fórum de dúvidas. Você assiste no seu ritmo, via computador, celular ou tablet.
Sim. O curso interessa a conselheiras tutelares, educadoras, psicólogas, assistentes sociais e a toda a rede de proteção, além de advogadas e estudantes.
Não. Este curso é vendido avulso. Se você já é associada, tem 25% de desconto: fale com a gente antes de comprar para receber a condição.
Sim, com certificado de conclusão emitido pela EBDM.
Você tem 7 dias corridos a partir da compra para solicitar reembolso integral, sem justificativa, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Aprenda a reconhecer as meninas como sujeitas de direitos e a transformar essa compreensão em atuação jurídica que protege.
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