A Lei 14.713/2023 e o artigo 699-A do CPC mudaram a rotina das Varas das Famílias. Este curso ensina a transformar essa mudança em prática: como peticionar, despachar, formular quesitos e fundamentar com perspectiva de gênero, para que nenhuma mulher e nenhuma criança seja empurrada para a convivência forçada com o agressor.
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Por anos, ouvimos nas Varas das Famílias que "a guarda compartilhada é sempre o melhor para a criança". Essa frase, repetida como mantra, apagou a realidade de mulheres e crianças em situação de violência. A Lei 14.713/2023 rompe essa lógica: ela reconhece, de forma expressa, que a guarda compartilhada não se aplica quando há violência doméstica ou risco de violência familiar.
O artigo 699-A do CPC operacionaliza essa proteção: antes de qualquer conciliação, o juízo precisa indagar às partes e ao Ministério Público se há risco, com prazo de cinco dias para provas ou indícios. O risco passa a ser condição de validade do procedimento. Mas o texto da lei só vira proteção real quando muda a prática. É isso que este curso entrega.
"A grande novidade da lei não é o texto. É a obrigação de mudar a prática. E essa mudança começa na porta da vara de família, com o juiz que pergunta, o MP que responde, e a advogada que não se cala."
Mariana Tripode · Curso Guarda & ViolênciaO fim da guarda compartilhada automática
As bases teóricas que sustentam a prática
Quando o processo vira parte da violência
Oficina de petições e despachos
Do modelo formal à justiça contextual
O Direito como estrutura androcêntrica de poder, e o feminismo jurídico que o desnuda.
Julgar com perspectiva de gênero como posicionamento ético, não como técnica neutra.
A misoginia nos discursos de guarda e o "resgate da figura paterna" como controle.
Os melhores interesses da criança como direito relacional, não como cláusula vazia.
Advogada estrategista com atuação especializada na defesa de mulheres e crianças em litígios familiares. Fundadora da EBDM, Conselheira Seccional da OAB/DF e Vice-Presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB/DF. Autora de "Direitos das Famílias com Perspectiva de Gênero: o Direito como campo de disputa, não de neutralidade".
Neste curso, ela traduz a Lei 14.713/2023 e o artigo 699-A do CPC em estratégia concreta: peticionamento, despacho, atuação do Ministério Público e enfrentamento da retórica da alienação parental.
Não. O curso parte do texto da lei e do artigo 699-A do CPC e te leva até a aplicação prática, com linguagem clara e exemplos reais. Serve tanto para quem está chegando ao tema quanto para quem já atua e quer atualizar a fundamentação.
Sim. O curso foi pensado para advogadas, promotoras, magistradas, defensoras, psicólogas e assistentes sociais que atuam no sistema de justiça, além de estudantes de Direito.
Sim. A oficina prática do Módulo 4 trabalha a redação de petição inicial, despacho judicial e manifestação do Ministério Público com base na Lei 14.713/2023 e no artigo 699-A.
Não. Este curso é vendido avulso. Se você já é associada, tem 25% de desconto: fale com a gente antes de comprar para receber a condição.
Sim, com certificado de conclusão emitido pela EBDM.
Você tem 7 dias corridos a partir da compra para solicitar reembolso integral, sem justificativa, conforme o art. 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Aprenda a transformar a Lei 14.713/2023 em proteção concreta para mulheres e crianças, ponto por ponto, petição por petição.
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