A descoberta da gestação costuma ser um momento de muitos planos, mudanças e reorganização de vida, mas enfrentar o fim do relacionamento ou o abandono nessa fase aumenta toda a carga emocional e financeira que já eram grandes. Por isso, muitas sentem o medo de não dar conta sozinha, especialmente quando há a crença equivocada de que os direitos do bebê só começam após o nascimento.
O ordenamento jurídico brasileiro protege a gestante por meio da Lei 11.804/2008, que discorre sobre os alimentos gravídicos. Esses alimentos asseguram que o futuro genitor divida as despesas inerentes à gestação até o momento do parto. E, assim como a pensão alimentícia, aqui não estamos falando apenas de alimentação, mas também exames, acompanhamento médico e psicológico, internações, medicamentos e o enxoval. Essa lei consolida o entendimento de que o custo da formação de uma nova vida deve ser compartilhado de forma proporcional à realidade financeira de ambos os genitores.
O pagamento dos alimentos gravídicos não ocorre de forma automática; para isso é necessário ingressar com a ação, bastando “indícios de paternidade” para a concessão do direito, uma vez que o exame de DNA durante a gestação ainda é considerado invasivo. Na prática, isso significa que trocas de mensagens, fotos, testemunhas ou comprovantes de união estável no período da concepção são provas que possibilitam a fixação de um valor provisório, sempre prezando pela saúde e a dignidade da mulher e do bebê de forma imediata.
Após o parto, esse direito não é excluído, mas sim convertido automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, e não há a necessidade de uma nova ação judicial, garantindo que a criança não sofra qualquer descontinuidade no suporte financeiro nos seus primeiros dias de vida. Todavia, esse valor pode ser revisado futuramente, para que a pensão esteja em conformidade com a vida da criança.
Importante mencionar que, como cada gestação possui demandas e complexidades únicas, não há na lei nenhum valor exato, sendo necessário observar a peculiaridade de cada vida.
Conhecer os seus direitos liberta de amarras de possíveis ameaças de desamparo durante um momento tão importante como gerar uma vida. Saber que a lei garante esse amparo financeiro e emocional desde a concepção transforma a insegurança em força, permitindo que a gestação seja vivenciada com a dignidade, o respeito e a estabilidade que a maternidade exige.
Bianca Rodrigues Araújo
Advogada em Direito de Família, com atuação dedicada exclusivamente à defesa de mulheres e mães a partir da perspectiva de gênero. Pós-graduada em Direito das Mulheres. Professora do curso de Serviços Jurídicos na ETEC de Guarulhos. Palestrante. Ativista feminista.
@biancarodriguess.adv →