O arrancamento materno (arrancamiento de hijos/as, arrancamiento de las infancias e arrebato de la maternidad), compreende situações de ruptura, restrição ou esvaziamento coercitivo do laço materno-filial produzidas ou legitimadas institucionalmente em contextos de violência doméstica e familiar. Sua especificidade reside na intervenção do sistema de justiça por meio de decisões judiciais que determinam ou possibilitam a retirada dos filhos dos cuidados maternos, a transferência da guarda, a restrição da convivência ou outras formas de afastamento materno-filial. O conceito permite, assim, analisar o caminho institucional que o antecede.
O caminho pode ser iniciado em relações marcadas por situações de controle coercitivo, nas quais a maternidade e o cuidado integram as manobras-alvo de dominação. Finalizada a relação conjugal, no pós-separação, a dominação reorganiza-se em torno da parentalidade, fazendo com que a guarda e a convivência dos filhos se convertam em espaços de continuidade do controle. A violência vicária insere-se nessa dinâmica ao evidenciar a instrumentalização dos filhos e do vínculo materno-filial para atingir, controlar ou produzir sofrimento à mulher-mãe.
Quando a mulher-mãe recorre ao sistema de justiça para denunciar situações de violência e proteger a si e aos filhos, ocorre o deslocamento institucional da observação. A violência relatada perde centralidade e a conduta materna passa a ocupar o centro das avaliações. Medo, resistência da convivência considerada insegura, insistência na denunciação e busca reiterada por proteção podem ser reinterpretadas como manipulação, hostilidade, desequilíbrio emocional ou interferência parental. A mulher-mãe passa, assim, da condição de denunciante para sujeito investigado e desacreditado, configurando a inversão institucional da suspeição.
Neste deslocamento opera a matrofobia institucional como dimensão da violência institucional de gênero. Estereótipos e expectativas sobre a maternidade interferem na atribuição da credibilidade e na interpretação da proteção materna. A mulher-mãe deve proteger, mas pode ser punida quando a proteção implica restringir a convivência paterna; deve denunciar, mas sua insistência pode ser interpretada como conflituosidade ou beligerância; deve cooperar com a coparentalidade mesmo diante de relações atravessadas pela violência.
Avaliações técnicas, perícias, decisões judiciais sobre guarda e determinações de convivência podem contribuir para a deslegitimação progressiva da mulher-mãe quando desconsideram ou neutralizam o contexto de violência. O sistema de justiça, em especial o Poder Judiciário, assume posição central, sendo, por meio de sua autoridade, o arrancamento materno legitimado e operado.
O arrancamento materno pode ocorrer mediante transferência da guarda, determinação judicial de entrega da criança ou adolescente para o homem-pai violento, suspensão ou redução da convivência materna, restrição do contato materno, convivência materna supervisionada, institucionalização ou situações que produzam o esvaziamento do laço materno-filial. A decisão judicial não representa, nessa perspectiva, um acontecimento isolado, mas constitui o ponto culminante do descrédito, desautorização e desmaternização; articulação entre violência de gênero, controle coercitivo pós-separação, violência vicária, inversão institucional da suspeita, matrofobia institucional, violência institucional, e ruptura do laço materno-filial.
Nessa perspectiva, o arrancamento materno evidencia, portanto, uma forma de violência institucional de gênero em que a maternidade se converte em espaço de poder estatal pela perda de credibilidade, autoridade e legitimidade materna. Quando esse percurso culmina na restrição ou ruptura do laço materno-filial, a violência passa a ser produzida ou reproduzida pela atuação institucional do sistema de justiça.
Maria Alice Santos
Mestranda pelo Programa de Pós-graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos da Universidade Federal de Goiás (PPGIDH/UFG); pesquisadora em violência vicária; advogada e parecerista feminista; assessora jurídica no Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher (NUDEM) da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE/GO); graduada em Direito pela Universidade Evangélica de Goiás (UniEvangélica); pós-graduada em Processo Civil e Processo Penal pela Faculdade CERS; pós-graduada em Gênero e Direitos Humanos pela Escola Brasileira de Direitos das Mulheres (EBDM) e Escola Superior da Advocacia Piauí e Pará (ESA PI/PA); pós-graduada em Direito Constitucional e Teoria da Constituição pela Universidade Federal de Goiás (UFG); pós-graduanda em Direito das Famílias com Perspectiva de Gênero pela Escola Brasileira de Direitos das Mulheres (EBDM); estudiosa em Gênero e Diversidade, Direitos das Mulheres e Direito das Famílias com Perspectiva de Gênero; professora associada à Escola Brasileira de Direitos das Mulheres (EBDM); membra do Coletivo Mães na Luta; membra da Coletiva Feminista GSex; coordenadora do Projeto Absorver em Goiás.
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