Diariamente, lutamos para que mulheres não tenham o peso de carregar sozinhas toda a carga mental, emocional e física da criação dos filhos, enquanto no processo judicial a guarda é chamada de "compartilhada". Nesse patamar, mães chegam ao fim de um relacionamento enfrentando o medo e a exaustão quando o pedido de guarda pelo ex-companheiro soa menos como um desejo genuíno de cuidar e mais como uma ferramenta de controle (seja para seguir buscando formas de perpetrar violências ou para exibir o troféu de "bom pai" para a sociedade), e essa é uma dor real e profunda.
A guarda compartilhada tornou-se a regra geral no ordenamento brasileiro com o intuito de garantir a convivência equilibrada e a divisão real e efetiva de responsabilidades sobre a vida da criança. Contudo, várias intervenções precisaram ocorrer para pacificar que esse modelo não significa dividir o tempo da criança matematicamente ao meio, mas sim compartilhar a tomada de decisões.
O grande problema surge quando o sistema de justiça tenta aplicar essa regra de forma automática, ignorando as dinâmicas abusivas ou a ausência paterna que marcaram a história daquela família. É exatamente para corrigir essa cegueira institucional que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), se faz indispensável. Esse documento é mais do que uma orientação, é um direcionamento completo para que o Judiciário olhe para a realidade estrutural das mulheres, reconhecendo que forçar uma guarda compartilhada com um genitor historicamente negligente ou, pior, com histórico de violência, transforma a lei em uma punição para a mãe.
Atualmente, a guarda compartilhada deve ser afastada quando houver indícios de violência contra a mulher, porém é importante observar que ela ainda é aplicada mesmo em casos em que o genitor sequer demonstra procura ativa pela qualidade de vida do filho, sendo concedida como um prêmio de consolação para quem foge do trabalho invisível do cuidado diário.
A realidade é que o princípio absoluto que deve guiar qualquer decisão é o Melhor Interesse da Criança e do Adolescente, protegido pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ou seja, se a divisão de responsabilidades existe apenas no papel e serve unicamente para invisibilizar e desvalorizar o trabalho materno, o direito está sendo gravemente desvirtuado e inexistente.
A maternidade não deve ser sinônimo de sacrifício solitário validado pelo Estado. E a guarda deve acompanhar a realidade fática entre as partes para que, então, tenha o seu efetivo cumprimento.
Bianca Rodrigues Araújo
Advogada em Direito de Família, com atuação dedicada exclusivamente à defesa de mulheres e mães a partir da perspectiva de gênero. Pós-graduada em Direito das Mulheres. Professora do curso de Serviços Jurídicos na ETEC de Guarulhos. Palestrante. Ativista feminista.
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