Medidas protetivas concedidas a uma mulher em situação de violência de gênero no Brasil podem passar a valer, com execução prioritária, na Argentina, no Paraguai, no Uruguai e nos Estados associados Bolívia, Chile e Equador, porque o Projeto de Decreto Legislativo nº 274/2026, que aprova o Acordo sobre o Reconhecimento Mútuo de Medidas de Proteção às Mulheres em Situações de Violência de Gênero entre os Estados Partes do Mercosul e Estados Associados, foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 28 de outubro e autuado no Senado Federal já no dia seguinte, 29 de outubro, onde foi distribuído à Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional e abriu, hoje, 3 de novembro, o prazo de emendas, que se encerra em 9 de novembro, conforme a página do PDL nº 274/2026 no Senado Federal.
O acordo foi assinado em Assunção, no Paraguai, em 20 de julho de 2022, e chegou ao Congresso Nacional por mensagem do Poder Executivo, de modo que se passaram 1.561 dias entre a assinatura e a aprovação na Câmara, intervalo que revela onde a demora se instala quando o assunto é a proteção internacional das mulheres, já que a etapa senatorial, ao menos até aqui, avançou com rapidez, com comissão definida e prazo de emendas fixado em menos de uma semana.
O conteúdo do tratado, tal como descrito pela Agência Câmara na notícia sobre a aprovação do acordo, cria a Ordem Mercosul de Proteção, emitida pela autoridade judiciária do país que concedeu a medida e comunicada aos demais por meio de autoridades centrais, permitindo que a mulher a solicite mesmo quando visita ou reside em outro país signatário, e assegura que as medidas sejam reconhecidas e executadas com prioridade independentemente da situação migratória da vítima, o que alcança a proibição de aproximação e de contato, a restrição de acesso a determinados locais e a suspensão da posse, do porte e do uso de arma pelo agressor, com previsão de monitoramento por geolocalização e tornozeleira eletrônica quando o país executor dispuser dessa tecnologia.
A relevância prática do acordo é imediata para a advocacia que atende mulheres em regiões de fronteira, mulheres migrantes e brasileiras que vivem, trabalham ou circulam entre países da região, porque hoje a proteção conquistada no juizado de violência doméstica tende a terminar na linha da fronteira, deixando a vítima exposta justamente no momento em que tenta reconstruir a vida em outro lugar, e a previsão de que a situação migratória não seja obstáculo ao reconhecimento enfrenta uma das vulnerabilidades mais graves das mulheres em mobilidade.
A fase que se abre hoje é decisiva, porque o prazo de emendas na comissão é o momento em que o texto pode ser alterado ou ganhar ressalvas, e, como se trata de aprovação de tratado, eventual alteração tende a atrasar a internalização de um instrumento que já espera há mais de quatro anos, razão pela qual o acompanhamento atento dessa etapa, da designação de relatoria e da votação na comissão interessa a toda a rede de proteção.
A leitura da EBDM parte da Convenção de Belém do Pará, que obriga os Estados a adotar medidas efetivas de proteção e a agir com a devida diligência, e da CEDAW, que exige a eliminação da discriminação contra as mulheres em todas as esferas, para afirmar que a proteção não pode depender do lado da fronteira em que a mulher se encontra, e que a Lei Maria da Penha, cujas medidas protetivas são o coração do sistema brasileiro, ganha com o acordo uma extensão regional que corresponde à realidade de vidas cada vez mais transnacionais. A escola defende que o Senado conclua a apreciação com a mesma prioridade que o tratado exige dos Estados na execução das medidas, porque cada dia de demora na internalização é um dia em que a proteção de uma mulher pode simplesmente deixar de existir ao cruzar uma ponte.
Nossas associadas já receberam a Tese A Pauta nº 99 completa, com o fundamento pronto para a petição.
Mariana Tripode
Fundadora da Escola Brasileira de Direitos das Mulheres. Advogada com atuação em Direito das Famílias, Direito Penal e Criminologia Feminista e Tribunais Superiores, sempre sob a perspectiva de gênero. Dedica-se ao enfrentamento técnico e estratégico da violência institucional, processual e patrimonial contra mulheres, e à formação de outras advogadas.
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