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Os limites da convivência paterna frente à mudança de cidade

Bianca Rodrigues Araújo
Bianca Rodrigues AraújoColunista EBDM · Julho de 2026

Após o fim de um relacionamento, muitas barreiras podem se tornar paralisantes para a reestruturação da vida das mulheres. Uma proposta de trabalho distante, a vontade e necessidade de estar perto da rede de apoio, o afastamento de um cenário de violência. Tudo isso pode se tornar um problema com um simples “não” dito pelo ex-companheiro, negando toda e qualquer autorização para a mudança de domicílio dos filhos com a mãe.

E é nesse momento que a mulher se vê diante do dilema de abrir mão de sua própria reestruturação de vida pelo medo de perder a guarda.

Muito se diz que todos têm o direito de ir e vir como direito fundamental da nossa Constituição Federal, porém, quando uma mãe decide mudar de cidade, estado ou país, surge uma trava, colocando-se a convivência paterna acima das necessidades dessa mulher e, muitas vezes, do que é melhor para a criança.

Historicamente, exigia-se que a mulher permanecesse estagnada na mesma comarca, muitas vezes abrindo mão de ascensão profissional ou suporte emocional, por um genitor que sequer convivia regularmente com os filhos, mantendo uma relação fadada ao fracasso. Em contrapartida, caso o genitor decidisse se mudar, poderia fazê-lo sem qualquer represália, discussão ou julgamento.

Contudo, a aplicação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça auxilia na mudança dessa equação. É uma forma de mostrar que o direito da criança à convivência não pode ser utilizado como a manutenção de violências contra a ex-companheira, mantendo-a aprisionada a uma realidade que não lhe cabe mais.

Nesse sentido, quando há a falta de consenso entre os genitores sobre a alteração de endereço da criança, esta demanda também pode ser resolvida judicialmente. Ou seja, quando o genitor nega a autorização de mudança, sem qualquer justificativa plausível ou como mecanismo de controle, a mulher deve ingressar com o suprimento judicial de consentimento.

Essa ação viabiliza a demonstração de que a mudança atende ao Princípio do Melhor Interesse da Criança, proporcionando bem-estar, educação, lazer, saúde… uma vida efetivamente digna, juntamente com a sua mãe.

A verdade é que a convivência não será impedida, mas sim readequada, observando as necessidades mais latentes. E aceitar a restrição imposta de forma unilateral pelo genitor é ceder a uma extensão do controle que muitas vezes deveria ter ficado no fim do relacionamento.

Se a sua reestruturação de vida depende de uma mudança e não há acordo, não tome decisões precipitadas nem abandone seus projetos. Busque imediatamente assistência jurídica, proteja a sua trajetória e o seu direito de recomeçar.

Bianca Rodrigues Araújo

Bianca Rodrigues Araújo

Advogada em Direito de Família, com atuação dedicada exclusivamente à defesa de mulheres e mães a partir da perspectiva de gênero. Pós-graduada em Direito das Mulheres. Professora do curso de Serviços Jurídicos na ETEC de Guarulhos. Palestrante. Ativista feminista.

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