Colunistas EBDM · produção autoral
← Colunistas Violência Patrimonial · Autonomia Materna

Autonomia materna: como afastar a imposição dos alimentos “in natura”

Bianca Rodrigues Araújo
Bianca Rodrigues AraújoColunista EBDM · Julho de 2026

A maternidade vem acompanhada de uma rotina de cuidado que exige agilidade e autonomia. E assim, muitas mulheres que residem com os filhos vivenciam um cenário sufocante: o ex-companheiro se recusa a transferir o valor da pensão alimentícia, optando por pagar diretamente os itens ou serviços utilizados, como a escola, o plano de saúde, mercado ou o curso de idiomas.

A justificativa usada é de que “as contas estão sendo pagas” e que, se a mãe exige o valor em dinheiro, ela busca usufruir sozinha da pensão. Mas a realidade é que a pensão in natura viabiliza o controle da mulher, onde ela precisará pedir o pagamento e justificar a sua utilização a todo momento. Isso não é zelo, é violência.

No Direito das Famílias com perspectiva de gênero, compreende-se que essa imposição não é um aborrecimento normal da coparentalidade, mas sim uma violação direta da autonomia da mãe.

Quando o genitor impõe o pagamento exclusivo de boletos, ele usurpa da mãe a gestão financeira da rotina do filho, rotina esta que é de sua responsabilidade, por ser a principal responsável. Isso porque a submissão da mulher ao escrutínio financeiro do ex-companheiro ultrapassa o limite e adentra na violência de gênero, instrumentalizando a pensão para manter a ex-companheira em posição de subserviência.

Reter recursos econômicos e impor a dependência para a aquisição de itens básicos fere frontalmente o direito fundamental à liberdade e o direito à dignidade humana da mulher e, ainda, pode configurar violência psicológica e patrimonial, nos termos da Lei Maria da Penha e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.

A imposição dissimulada dos alimentos in natura não deve ser romantizada ou tolerada como um “acordo prático” quando atua como mecanismo de opressão. A autonomia da mulher na gestão da vida de seus filhos é inegociável e fortemente resguardada por nosso ordenamento jurídico.

A sua dedicação exige respeito, e o cuidado materno deve ser exercido com a plena autonomia que o Direito garante.

Bianca Rodrigues Araújo

Bianca Rodrigues Araújo

Advogada em Direito de Família, com atuação dedicada exclusivamente à defesa de mulheres e mães a partir da perspectiva de gênero. Pós-graduada em Direito das Mulheres. Professora do curso de Serviços Jurídicos na ETEC de Guarulhos. Palestrante. Ativista feminista.

@biancarodriguess.adv →

A informação técnica é a primeira ferramenta de proteção. Encontre uma advogada da rede EBDM ou conheça a Escola Brasileira de Direitos das Mulheres.

Encontre uma advogada →