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Quando o pró-labore é uma fraude: como a Justiça desvenda a ocultação patrimonial

Bianca Rodrigues Araújo
Bianca Rodrigues AraújoColunista EBDM · Setembro de 2026

Em processos envolvendo pensão alimentícia, quando o genitor é ou se torna um profissional autônomo, existe um medo muito comum entre as mães. Subitamente a declaração de recebimento se torna de somente um salário mínimo, enquanto ele ostenta um padrão de vida incompatível na prática. A sensação é de impotência diante dessa fraude.

Apesar disso, cada vez mais a jurisprudência tem se consolidado no sentido de proteger a parte vulnerável, ou seja, a criança dentro dessa equação. Quando há um conflito entre o princípio da inviolabilidade fiscal e bancária do genitor e o direito alimentar, a Justiça determina que a proteção aos interesses da criança deve sempre prevalecer.

Ou seja, se existe uma dúvida sobre a real capacidade financeira do genitor e a suspeita de ocultação patrimonial, os tribunais têm autorizado a quebra do sigilo bancário da empresa da qual ele é sócio e, em muitos casos, essa é a única medida capaz de demonstrar o que ele realmente ganha para que seja possível garantir uma pensão justa.

É importante destacar tecnicamente que pedir o acesso a essas informações financeiras da pessoa jurídica serve exclusivamente para aferir a capacidade contributiva do pai. A relativização desse sigilo ganha ainda mais força quando a mãe consegue demonstrar indícios de confusão patrimonial, como, por exemplo, o fato de o genitor realizar os pagamentos da pensão diretamente por meio das contas da sua empresa ou pelas contas de familiares que integram a mesma sociedade.

É exatamente nesse cenário que se torna possível aplicar a Teoria da Aparência. Aqui, o padrão de vida que o genitor ostenta publicamente tem muito mais peso do que a renda irrisória que ele declara formalmente. Por isso, a coleta de provas que demonstrem essa realidade exterior, desde fotos de viagens e aquisição de bens não declarados até faturas pagas pelo cartão corporativo, é fundamental para que o juiz enxergue a fraude e autorize a investigação das contas empresariais.

O fato é que a proteção e o sustento da criança não podem ser reféns de manobras societárias e muito menos de fuga de obrigações familiares. Compreender que o sigilo financeiro de quem tenta burlar o sistema pode ser derrubado em favor da dignidade da criança transforma a exaustão em força e técnica, garantindo que o direito prevaleça sobre qualquer tentativa de apagamento patrimonial.

Bianca Rodrigues Araújo

Bianca Rodrigues Araújo

Advogada em Direito de Família, com atuação dedicada exclusivamente à defesa de mulheres e mães a partir da perspectiva de gênero. Pós-graduada em Direito das Mulheres. Professora do curso de Serviços Jurídicos na ETEC de Guarulhos. Palestrante. Ativista feminista.

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