É profundamente exaustivo lutar judicialmente pelo sustento dos filhos enquanto se observa o genitor manter um padrão de vida confortável que, magicamente, desaparece quando o assunto é a pensão alimentícia. Se a justificativa de que “a empresa está no vermelho” ou de que “a renda caiu” contrasta diariamente com viagens, jantares e trocas de carro exibidas nas redes sociais, saiba que essa indignação é legítima e tem mecanismos jurídicos para buscar.
Essa discrepância não é um mero aborrecimento, ela é uma forma sofisticada de violência patrimonial. Quando o genitor esconde seus rendimentos reais para reduzir o valor da pensão, ele não está apenas fraudando o processo, ele está sobrecarregando a mãe, impondo a ela o peso financeiro exclusivo do cuidado e violando o direito fundamental à sobrevivência digna da criança.
Nos processos de família, um dos maiores desafios é lidar com as mentiras. Muitos genitores, especialmente aqueles que atuam como empresários, autônomos ou profissionais liberais, utilizam brechas formais para camuflar o que realmente ganham.
Eles evitam registrar os ganhos, misturam as contas da pessoa física com as da pessoa jurídica ou blindam o patrimônio em nome de terceiros. Diante de um contracheque irrisório ou de uma declaração de imposto de renda zerada, a justiça, se não for provocada de forma estratégica, tende a fixar alimentos em valores mínimos, perpetuando o empobrecimento do núcleo materno.
É exatamente contra essa fraude que se usa a Teoria da Aparência. Esse princípio jurídico estabelece que o sistema de justiça não deve ficar refém de documentos formais forjados ou omissos. Se a realidade fática aponta para um padrão de vida elevado, é com base nessa realidade aparente que o magistrado deve balizar a pensão.
Em outras palavras, se o genitor ostenta sinais exteriores de riqueza, como viagens, carros, casas, ou qualquer despesa incompatível com a renda declarada, é possível usar esses indícios para que a pensão seja baseada na realidade que ele vive e não nos documentos apresentados.
Aceitar acordos mínimos por medo de não conseguir provar a renda oculta do outro lado é permitir que a violência patrimonial se perpetue no tempo. A proteção da infância e da maternidade exige que o Judiciário seja acionado de forma estratégica e amparada pelo Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero.
O direito de garantir o futuro das crianças com a dignidade que lhes é devida é inegociável. A informação técnica é a primeira ferramenta para que a justiça seja efetivamente alcançada.
Bianca Rodrigues Araújo
Advogada em Direito das Famílias com perspectiva de gênero, em Guarulhos/SP. Ativista feminista, palestrante, pós-graduada e especialista em Direito das Mulheres. Membra da Comissão de Direito das Famílias da OAB/SP.
@biancarodriguess.adv →