EBDM Entrar na turma

Turma ao vivo · outubro e novembro de 2026

A partilha não é uma conta de dividir por dois.

Metade do que aparece na declaração de bens não é metade do patrimônio. A diferença entre esses dois números é onde a sua cliente perde, e é a única coisa que este curso ensina a disputar.

Formato
Oito aulas ao vivo, gravadas
Quando
Segundas e quartas, 7 out a 9 nov
Carga
16 horas certificadas
Primeiro lote
40 vagas
Mayara Brasil
Larissa Brito
Karen Capelesso
Junia Cavalcante
Nathalia de Campos
Maísa Nodari

Quem ensinaSeis advogadas que litigam, pesquisam e ensinam exatamente isto. Cada aula assinada com nome próprio.

Quero entrar no lote de fundadoras

Aberto até 27 de setembro, com a oficina de alimentos compensatórios inclusa.

O problema

Existe uma cena que toda advogada de família reconhece. A cliente chega com a certeza de que vai receber metade, porque o regime é comunhão parcial e porque foi isso que ela sempre ouviu. Ao final do processo ela recebe metade daquilo que apareceu na declaração de bens apresentada pelo outro lado, o que é uma coisa bem diferente.

A diferença entre esses dois números não está na lei. Está na assimetria de informação, na assessoria técnica que uma parte teve e a outra não, no ativo que ninguém procurou porque ninguém sabia que existia, na sociedade empresária cujo valor foi apurado por um laudo que ninguém impugnou, e na proposta de acordo que parecia igual até alguém somar o passivo e o imposto.

O tempo destrói primeiro a prova. Só depois destrói o direito.

O regime de bens não é escolha neutra. É estrutura que distribui poder econômico dentro do vínculo e, sobretudo, na dissolução dele. A Lei Maria da Penha nomeou esse fenômeno em 2006, quando definiu a violência patrimonial no art. 7º, inciso IV. O que o campo jurídico ainda não fez foi levar esse conceito para dentro das varas das famílias e convertê-lo em técnica processual aplicável.

É exatamente isso que este curso faz.

O que muda

A mesma partilha, conduzida de dois jeitos.

Prova antes de conta
Prova antes de conta
Como costuma ser conduzida
  • A partilha começa pela lista de bens que a outra parte apresentou.
  • O ônus da prova fica com quem nunca teve acesso à documentação.
  • Previdência privada, FGTS, verbas trabalhistas e participação societária ficam fora da conta.
  • O laudo de apuração de haveres é aceito como veio.
  • A protetiva patrimonial não é pedida, porque parece assunto de outro juízo.
  • O acordo é avaliado pelo valor nominal, sem passivo, sem tributo e sem liquidez.
Como você passa a conduzir
  • A partilha começa por um checklist de investigação patrimonial aplicado no primeiro atendimento.
  • A redistribuição do ônus é pedida no saneamento, fundamentada, com tempo útil de desincumbência e recorrível se negada.
  • Cada classe de ativo tem base jurídica e diligência próprias, com a posição atual do STJ.
  • O laudo é impugnado com quesitos escritos por você.
  • A protetiva patrimonial entra onde deve, com a força executiva que a lei de 2026 lhe deu.
  • Toda proposta passa por uma planilha de auditoria antes de qualquer assinatura.
Quero conduzir do segundo jeito

Quarenta vagas no primeiro lote, até 27 de setembro.

Material gratuito
PDF · download imediato

Checklist de investigação patrimonial para o primeiro atendimento.

A maior parte do patrimônio some antes da petição inicial, porque ninguém perguntou. Este é o roteiro que usamos para levantar o que existe, onde procurar e o que pedir ao juízo, antes que o tempo destrua a prova.

  • As sete classes de ativo que costumam ficar fora da lista apresentada pela outra parte.
  • O que perguntar à cliente no primeiro atendimento, em ordem, para não perder janela de prova.
  • Quais ofícios pedir, para quem e com qual fundamentação.
  • Os prazos que correm contra você enquanto a investigação não começa.

Enviamos o checklist no mesmo instante e, depois dele, o que produzimos sobre partilha, prova e violência patrimonial. Você sai da lista com um clique em qualquer e-mail, nos termos da Lei 13.709/2018.

Delimitação

O que este curso não é

A peça, linha por linha
A peça, linha por linha
  • Não é introdução ao direito de família. Ele não vai explicar o que é comunhão parcial.
  • Não é doutrina comentada, porque tese sem instrumento processual não muda resultado de processo.
  • Não é discurso, porque perspectiva de gênero sem fundamentação normativa rigorosa não sobrevive à contestação.

É um curso de aplicação, construído sobre a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Processo Civil, a Lei Maria da Penha com as alterações das Leis 14.550/2023 e 15.412/2026, o Protocolo do CNJ na Resolução 492/2023, a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará, com jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça conferida em fonte primária, incluindo julgados de 2025 e 2026 que ainda não circularam em curso nenhum.

Justificativa

Por que este curso existe, com os números na mesa.

O patrimônio que só um administrou
O patrimônio que só um administrou
Jurídica

O regime de bens não é escolha neutra. É estrutura que distribui poder econômico dentro do casamento e, sobretudo, na dissolução dele. O que a prática forense mostra é que a partilha, tratada como operação aritmética de divisão, opera sobre um patrimônio que já foi construído de forma assimétrica e que é documentado por quem administrou sozinho. Quem entra no casamento com mais patrimônio, com mais informação e com mais assessoria técnica sai da dissolução com mais patrimônio, ainda que a regra formal seja a divisão pela metade.

A Lei 11.340/2006 nomeou esse fenômeno no art. 7º, IV, como violência patrimonial. O que o campo jurídico ainda não fez foi trazer esse conceito para dentro das varas das famílias e convertê-lo em técnica processual. É isso que este curso faz.

Dados oficiais
  • Trabalho de cuidado. Mulheres dedicam 21,3 horas semanais a afazeres domésticos e cuidado de pessoas. Homens, 11,7. A diferença é de 9,6 horas por semana. Dados da PNAD Contínua, Outras Formas de Trabalho de 2022, na formulação publicada em IBGE, Estatísticas de Gênero, 3ª edição, 2024.
  • Recorte racial. Mulheres pretas ou pardas dedicam 1,6 hora a mais por semana que mulheres brancas. No Nordeste, 23,5 horas. IBGE, Estatísticas de Gênero, 3ª edição, 2024.
  • Rendimento. Mulheres recebem 78,9% do rendimento dos homens, R$ 2.303 contra R$ 2.920. Entre diretoras e gerentes, 73,9%. Mesma publicação.
  • Divórcios. Foram 428.301 divórcios, dos quais 350.407, ou 81,8%, judiciais, com tempo médio de casamento de 13,8 anos. Entre os divórcios judiciais, 52,5% envolviam filhos menores, sozinhos ou com filhos maiores. IBGE, Estatísticas do Registro Civil 2024, divulgadas em dezembro de 2025.
  • Perspectiva de gênero no Judiciário. Em 17 de março de 2025, o Banco de Sentenças e Decisões com aplicação do Protocolo registrava mais de 8.134 decisões nos dois anos da Resolução 492/2023, com a maioria concentrada na Justiça Estadual, e o próprio CNJ registra que a aplicação do Protocolo não se restringe à violência de gênero. Notícia oficial do CNJ. A leitura de que a vara das famílias segue pouco explorada nesse acervo é nossa, e não do CNJ.

Não existe estudo oficial brasileiro que meça a variação de renda de mulheres após o divórcio. Este curso não afirma esse dado. Afirma o que está verificado e apresenta a conexão com o desfecho patrimonial como inferência argumentativa.

Objetivos

O que você sai sabendo fazer.

Formar advogadas capazes de reconhecer, fundamentar e reverter, na prática forense, as formas pelas quais a partilha de bens reproduz desigualdade de gênero, articulando técnica jurídica rigorosa com os eixos normativos de direitos humanos das mulheres.

Específicos
  • Identificar, em cada regime de bens, os pontos em que a estrutura legal produz resultado assimétrico e as ferramentas de correção disponíveis.
  • Converter a teoria feminista do trabalho reprodutivo em pedido juridicamente formulado, pela via correta dos alimentos compensatórios e da valoração da contribuição indireta.
  • Construir o capítulo probatório de uma inicial de partilha em contexto de assimetria informacional, com pedido fundamentado de distribuição dinâmica do ônus da prova.
  • Mapear e localizar ativos que escapam da partilha aparente, incluindo previdência privada, FGTS, verbas trabalhistas, precatórios, participações societárias e criptoativos.
  • Ler criticamente laudo de apuração de haveres e impugná-lo tecnicamente.
  • Operar as ferramentas de destravamento patrimonial, do incidente de desconsideração à medida protetiva patrimonial com força executiva.
  • Auditar proposta de acordo, quantificando passivo, tributação e liquidez comparada dos quinhões.
  • Decidir a estratégia processual, definindo competência, cumulação e tutela de urgência antes de redigir.
Metodologia

Um único caso fictício atravessa as oito aulas e é construído em camadas. Regime de bens, trabalho de cuidado, ativo oculto, participação societária, ocultação, passivo. Na última aula esse caso é peticionado por inteiro, em bloco supervisionado, e a aluna termina com uma peça que ela mesma escreveu.

Fio condutor único, a violência patrimonial e econômica do art. 7º, IV, da Lei 11.340/2006. Ancoragem normativa transversal em todas as aulas, com a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Processo Civil, a Lei Maria da Penha com as alterações das Leis 14.550/2023, 15.384/2026, 15.411/2026 e 15.412/2026, a Resolução 492/2023 do CNJ e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, a CEDAW e a Convenção de Belém do Pará.

Precisão sobre a Resolução 492/2023. Ela estabelece as diretrizes do Protocolo e torna obrigatória a capacitação de magistradas e magistrados. Não contém cláusula expressa de vinculação do julgador. O curso ensina a usá-la como diretriz de interpretação e como fundamento do dever de fundamentação, nunca como norma cuja inobservância gera nulidade automática. Sustentar mais do que isso enfraquece a peça.

Programa completo

Oito aulas em cinco semanas, um único caso.

Ementa integral de cada aula, com objetivo, justificativa, conteúdo programático, base normativa, jurisprudência conferida em fonte primária e o que fica com você ao final.

01
07 de outubro, quarta · Mayara Brasil · Aula de fundamento

Regimes de bens e a arquitetura da desigualdade

Objetivo

Compreender os regimes de bens não como categorias neutras, mas como estruturas que distribuem poder econômico de forma desigual dentro do vínculo, e dominar o marco temporal como primeira disputa patrimonial.

Justificativa

A união estável é onde a assimetria é mais violenta. A mulher precisa vencer a prova da própria união e do seu marco inicial e final antes de discutir um único bem, e cada mês recuado no marco inicial retira bens do acervo comum.

Conteúdo programático
  • Panorama técnico dos regimes. Comunhão parcial, comunhão universal, separação convencional, separação obrigatória e participação final nos aquestos.
  • Quem historicamente chega ao vínculo com mais patrimônio e como isso se converte em poder de barganha na dissolução.
  • Dados sobre trabalho não remunerado, rendimento e divórcio no Brasil, com as fontes oficiais.
  • Leitura interseccional. Raça e classe somadas ao gênero na análise patrimonial.
  • Pacto antenupcial e contrato de convivência. Assimetria de informação no momento da escolha do regime.
  • União estável. Regime aplicável, prova da existência da união, disputa sobre marco inicial e marco final.
  • Violência patrimonial e econômica do art. 7º, IV, da Lei 11.340/2006, e a violência vicária do inciso VI, incluído pela Lei 15.384/2026.
02
14 de outubro, quarta · Mayara Brasil · Aula de fundamento

Trabalho de cuidado e compensação econômica

Objetivo

Transformar a teoria feminista do trabalho reprodutivo em pedido juridicamente formulado e processualmente viável, pela via que o STJ efetivamente reconhece.

Justificativa

A partilha divide estoque de patrimônio e não repara o fluxo de renda futura de quem saiu da carreira. A orientação consolidada do STJ é de que serviços domésticos prestados na constância não geram indenização autônoma, o que consta da tese 14 da edição 50 da Jurisprudência em Teses. A ferramenta que corrige o desequilíbrio é a compensação econômica, e é ela que vai para o curso.

Conteúdo programático
  • O trabalho de cuidado como contribuição econômica para a formação do patrimônio comum, inclusive fora da comunhão.
  • Custo de oportunidade. Carreira interrompida, promoções perdidas, contribuição previdenciária reduzida.
  • Carga mental como categoria a ser nomeada no processo.
  • Por que a indenização autônoma por serviços domésticos é via frágil e expõe a aluna a improcedência e sucumbência.
  • Alimentos compensatórios. Natureza indenizatória, fundamento no art. 884 do Código Civil, distinção em relação ao art. 1.694 e a consequência de não autorizarem prisão civil.
  • Alimentos transitórios e alimentos por prazo indeterminado em favor de quem abandonou a carreira. Requisitos e prova.
  • Os limites da tese. Revisão e extinção de alimentos ditos vitalícios mesmo quando fixados em escritura pública.
  • Diálogo teórico nomeado com Silvia Federici, Nancy Fraser, Heleieth Saffioti, Carole Pateman, Flávia Biroli e Tove Stang Dahl.
03
19 de outubro, segunda · Larissa Brito

Prova, ônus e presunção na partilha com perspectiva de gênero

Objetivo

Dominar a arquitetura probatória da partilha em contexto de assimetria informacional e saber pedir, no momento processual certo, a redistribuição do ônus da prova.

Justificativa

O problema central da partilha não é doutrinário, é probatório. Quem administrou o patrimônio sozinho detém a documentação, e a regra estática do art. 373 do CPC entrega à mulher o ônus de provar aquilo a que ela nunca teve acesso. É o coração do curso e o conteúdo que nenhum concorrente ensina.

Conteúdo programático
  • Assimetria informacional patrimonial como fato jurídico, e não como queixa.
  • Distribuição dinâmica do ônus da prova. Os requisitos cumulativos do art. 373, §1º, do CPC, a decisão fundamentada, a oportunidade real de desincumbência e a vedação à prova diabólica reversa do §2º.
  • Momento processual. O momento ordinário é o saneamento, pelo art. 357, III, do CPC, sem preclusão, porque o que o STJ veda é a redistribuição na sentença, por decisão surpresa. A decisão é imediatamente recorrível por agravo de instrumento, tanto a que defere quanto a que indefere.
  • O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero como diretriz de interpretação probatória, nos limites exatos da Resolução 492/2023.
  • Construção de presunção a partir do padrão de vida. A teoria da aparência quando os documentos não refletem a realidade.
  • Produção antecipada de prova sem urgência e sem litígio prévio. O direito autônomo à prova.
  • Exibição de documentos e as consequências da recusa.
04
21 de outubro, quarta · Larissa Brito

Ativos que escapam da partilha aparente

Objetivo

Capacitar a advogada a identificar patrimônio que costuma ficar fora da conta, distinguindo com rigor o que já tem posição firmada no STJ do que ainda é fronteira jurisprudencial.

Justificativa

Apresentar como consolidado o que não é consolidado produz peça que perde. Há um erro que circula muito no mercado e que o curso desarma, a confusão entre o precedente tributário sobre stock options e a discussão de comunicabilidade patrimonial.

Conteúdo programático
  • Previdência privada aberta. PGBL e VGBL na fase de acumulação como aplicação e investimento, com a modulação de que, iniciado o recebimento das prestações, prevalece o caráter previdenciário.
  • Previdência complementar fechada. Por que o tratamento é diverso e qual é a ressalva quando há resgate.
  • FGTS. Valores auferidos na constância são partilháveis ainda que não sacados. Valores anteriores ao vínculo não se comunicam.
  • Verbas trabalhistas. Fato gerador e reclamação na vigência do vínculo autorizam a partilha, com reserva do montante para garantir a meação.
  • Precatórios e crédito originado durante o casamento reconhecido judicialmente depois.
  • Stock options e remuneração variável. Fronteira sem tese consolidada em direito de família, e o alerta de que o Tema 1.226 do STJ é de direito comercial e tributário, tendo assentado a natureza mercantil do stock option plan, e não a sua natureza remuneratória.
  • Criptoativos e ativos digitais. Localização, constrição e avaliação.
  • Checklist normativo de bens a investigar em toda partilha.
05
26 de outubro, segunda · Junia Cavalcante

Partilha quando uma das partes é empresária ou sócia

Objetivo

Equipar a aluna para partilhas envolvendo sociedade empresária, com atenção ao viés de gênero na avaliação e na administração do negócio.

Justificativa

O precedente mais recente e mais completo do STJ sobre a matéria, de setembro de 2025, resolve três controvérsias antigas de uma vez e ainda não circulou no mercado de cursos.

Conteúdo programático
  • Apuração de haveres e valoração de quotas. Métodos de avaliação e o balanço de determinação.
  • A posição jurídica do ex-cônjuge não sócio como titular de direitos patrimoniais, sem direitos de participação societária.
  • Lucros e dividendos distribuídos após a separação de fato e até o efetivo pagamento dos haveres.
  • Momento da apuração. Data da separação de fato ou data efetiva da partilha.
  • Autonomia e confusão patrimonial. Holding familiar como organização legítima e como blindagem.
  • Perícia contábil. O que pedir, como formular os quesitos e como ler o laudo.
  • O viés de gênero. Presunção de que quem administra é o marido, subvalorização do negócio da mulher empreendedora, resistência à transparência contábil quando é ela quem processa.
  • Proteção do negócio da mulher em cenário de violência patrimonial.
06
28 de outubro, quarta · Karen Capelesso

Ocultação patrimonial, fraude e destravamento

Objetivo

Oferecer ferramentas processuais concretas para destravar patrimônio ocultado, com o arsenal completo e com os prazos corretos.

Justificativa

A arquitetura de prazos é onde a tese boa morre. E a Lei 15.412/2026 transformou a medida protetiva de natureza cível em título executivo judicial de pleno direito, o que ninguém está ensinando aplicado à partilha.

Conteúdo programático
  • Fraude à meação e dilapidação patrimonial. Reconhecimento de padrões.
  • Empresas de fachada e holdings usadas para ocultação.
  • Simulação do art. 167 do Código Civil e por que qualificar o caso como simulação muda o regime de prazo, já que a nulidade não convalesce.
  • Outorga conjugal, anulabilidade e a armadilha do prazo de dois anos do art. 1.649, que a falsificação de assinatura não afasta.
  • Doação ao cúmplice e o prazo do art. 550. Fraude contra credores e ação pauliana, quatro anos do negócio.
  • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica e desconsideração inversa. Requisitos do art. 50 do Código Civil e procedimento dos arts. 133 a 137 do CPC.
  • Discovery patrimonial. Quebra de sigilo bancário e fiscal, perícia contábil forense e os sistemas oficiais de pesquisa patrimonial, entre eles Sisbajud, Renajud, Infojud, SerasaJud e Sniper, que integram a lista do Anexo I da Portaria CNJ 393/2024. A Resolução CNJ 584/2024 determina que as ordens judiciais de pesquisa de dados e de busca de bens para constrição patrimonial sejam feitas exclusivamente por via eletrônica, com as três exceções do art. 1º, §1º, todas mediante decisão fundamentada.
  • Medidas protetivas patrimoniais do art. 24 da Lei Maria da Penha, a força executiva do art. 22, §10, incluído pela Lei 15.412/2026, e o afastamento do lar por risco patrimonial do art. 12-C, com a redação da Lei 15.411/2026.
  • Competência. O que vai ao juizado de violência doméstica e o que vai à vara das famílias, com a exclusão expressa da partilha pelo art. 14-A, §1º.
  • Por que a via penal está bloqueada. A escusa absolutória do art. 181, I, do Código Penal, que o STJ considerou não revogada pela Lei Maria da Penha no RHC 42.918/RS, e a ADPF 1.185, proposta pela CONAMP, relator Ministro Dias Toffoli, que impugna a aplicação das escusas dos incisos I e II aos crimes patrimoniais em contexto de violência doméstica, com rito do art. 12 da Lei 9.868/1999, sem liminar, e com a ADPF 1.241 apensada, pendente de julgamento.
07
04 de novembro, quarta · Nathalia de Campos

Passivo, tributação e o custo real do acordo

Objetivo

Ensinar a auditar uma proposta de acordo e a demonstrar numericamente por que uma partilha aparentemente igual produz resultado desigual.

Justificativa

É a aula que impede a aluna de fechar acordo ruim achando que fez acordo bom. A ementa tradicional de partilha trata só de ativo, e é pela porta do passivo, do tributo e da liquidez que a mulher aceita a proposta que a empobrece.

Conteúdo programático
  • Comunicabilidade do passivo. Dívidas solidárias, dívidas da administração do patrimônio comum e dívidas de bens particulares.
  • Ônus da prova do proveito. Quem prova o quê quando o credor persegue a meação.
  • Fiança prestada sem outorga e o efeito da ineficácia total da garantia. Aval e a posição do STJ.
  • Imóvel financiado. Parcelas quitadas na constância, saldo devedor e o bem recebido com encargo.
  • Uso exclusivo do imóvel comum e arbitramento de aluguel. A regra geral e as duas exceções, filhos comuns no imóvel e vítima que permanece por força de medida protetiva.
  • ITCMD sobre excesso de meação e ITBI quando o excesso é oneroso. Por que o excesso deve ser aferido sobre a totalidade do patrimônio.
  • Imposto de renda na partilha. A opção entre valor da declaração e valor de mercado no art. 23 da Lei 9.532/1997 e o efeito no ganho de capital futuro. A isenção dos 180 dias do art. 39 da Lei 11.196/2005.
  • Liquidez comparada dos quinhões.
08
09 de novembro, segunda · Maísa Nodari

Estratégia processual e mesa de negociação

Objetivo

Consolidar todo o curso em atuação real, do papel à mesa de negociação, com a decisão estratégica tomada antes da redação.

Justificativa

Bloquear bem no dia da distribuição vale mais do que a melhor petição escrita seis meses depois. Onde propor, o que cumular, o que pedir em urgência e em que ordem vem antes de qualquer parágrafo.

Conteúdo programático
  • Competência. A arquitetura entre juizado de violência doméstica e vara das famílias, com o art. 14-A e seus parágrafos.
  • Cumular a partilha com o divórcio ou reservar para ação autônoma, na forma do art. 731 do CPC.
  • Tutela provisória de urgência para bloqueio e indisponibilidade de bens. Arrolamento com finalidade de documentação, art. 381, §1º.
  • Execução direta da medida protetiva de natureza cível como título executivo judicial.
  • Construção da petição inicial parágrafo a parágrafo, com o caso fictício integrado das sete aulas anteriores.
  • Simulação de negociação e mediação com atenção às assimetrias de poder típicas de relações marcadas por violência, e os limites éticos da mediação nesses casos.
  • O que fazer quando o bem aparece depois. Sobrepartilha dos bens sonegados e dos descobertos após a partilha, arts. 669 e 670 do CPC e art. 2.022 do Código Civil. A distinção decisiva, e mal compreendida na prática, entre o direito à partilha de bens comuns que nunca foram partilhados, que o STJ reconheceu como direito potestativo imprescritível, exercível a qualquer tempo por aplicação analógica do art. 1.320 do Código Civil, e as pretensões patrimoniais derivadas de uma partilha já existente, entre elas a sobrepartilha, os sonegados e a petição de herança, que a Terceira Turma submeteu expressamente ao prazo geral de dez anos do art. 205 do Código Civil, ao assentar que a sentença de partilha extingue a pretensão potestativa e faz nascer a pretensão patrimonial sujeita ao art. 189. Como se sustenta, em cada caso concreto, que o bem descoberto jamais integrou partilha alguma, hipótese em que não há prazo, ou que integra pretensão derivada, hipótese em que há. E o ponto onde a tese efetivamente se ganha, que é o termo inicial do prazo decenal, contado da ciência inequívoca da lesão pela teoria da actio nata em sua vertente subjetiva, e não da data da partilha. Além disso, anular a partilha amigável em um ano pelo art. 657 do CPC e rescindir a partilha julgada em dois anos pelo art. 975. Por que a prova morre antes do direito. Checklist normativo final e encerramento. A proteção patrimonial ainda negligenciada nos vinte anos da Lei Maria da Penha.
Avaliação

Avaliação por entrega prática. A aluna entrega a petição construída na Aula 8. Certificado EBDM com dezesseis horas, emitido mediante conclusão do conteúdo, considerando as aulas ao vivo e o trabalho com o material de apoio. Gravação disponível por cento e vinte dias após o término do curso na plataforma Curseduca, com acesso liberado automaticamente após a confirmação do pagamento.

Cronograma

Duas aulas por semana, de 7 de outubro a 9 de novembro.

Não há aula em 12 de outubro nem em 2 de novembro, feriados nacionais. Das 19h às 21h.

Oito encontros ao vivo, das 19h às 21h
Oito encontros ao vivo, das 19h às 21h
07 outquaAula 1Regimes de bensMayara Brasil
14 outquaAula 2Cuidado e compensaçãoMayara Brasil
19 outsegAula 3Prova e ônusLarissa Brito
21 outquaAula 4Ativos ocultosLarissa Brito
26 outsegAula 5Sociedade empresáriaJunia Cavalcante
28 outquaAula 6Ocultação e fraudeKaren Capelesso
04 novquaAula 7Passivo e tributaçãoNathalia de Campos
09 novsegAula 8Estratégia e petiçãoMaísa Nodari
Material

O que fica no seu escritório depois de 9 de novembro.

Doze peças e cinco instrumentos de trabalho
Doze peças e cinco instrumentos de trabalho
01 · Peças

Banco com doze modelos, prontos para adaptar

  • Petição inicial de partilha com capítulo probatório completo
  • Pedido de distribuição dinâmica do ônus da prova
  • Petição de produção antecipada de prova patrimonial
  • Requerimento de quebra de sigilo bancário e fiscal
  • Tutela de urgência para indisponibilidade e bloqueio de bens
  • Incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica
  • Ação anulatória de doação, com fundamento alternativo em simulação
  • Pedido de alimentos compensatórios
  • Quesitos e impugnação a laudo de apuração de haveres
  • Requerimento de medida protetiva patrimonial
  • Minuta de acordo de partilha com cláusulas de proteção
  • Petição de sobrepartilha de bens sonegados ou descobertos após a partilha
02 · Instrumentos

Cinco ferramentas de mesa

  • Checklist de primeira entrevista patrimonial, entregue já na primeira aula
  • Checklist normativo de investigação, com a base jurídica de cada diligência
  • Planilha de auditoria de acordo, com ativo, passivo, tributo estimado e liquidez
  • Mapa de competência entre o juizado de violência doméstica e as varas das famílias
  • Tabela de prazos de invalidade, que evita a perda de prazo mais cara do tema
Bônus
Só no lote de fundadoras

Oficina ao vivo de Alimentos Compensatórios na Prática

Encontro de uma hora e meia, fora do calendário regular, com redação supervisionada do pedido de alimentos compensatórios e da demonstração do desequilíbrio econômico que o sustenta. É a peça que a Aula 2 fundamenta e que sozinha muda o valor de um divórcio.

Inclusa para quem entrar até 27 de setembro. Depois disso ela passa a ser vendida à parte, e quem entrou no lote de fundadoras não paga por ela.

Para quem é
Advogadas que litigam nas varas das famílias

Quem deveria estar nesta turma

  • A advogada que atua em varas das famílias e recebe casos com patrimônio relevante ou com suspeita de ocultação.
  • Quem atua em violência doméstica e quer levar a proteção além da esfera criminal, onde ela quase sempre para.
  • Defensoras públicas e advogadas dativas que atendem mulheres sem condição de custear perícia particular e precisam de estratégia probatória que funcione sem dinheiro.
  • A advogada em transição para o direito das famílias, que quer entrar pelo recorte mais técnico e menos disputado do mercado.

Não é obrigatório já atuar na área, mas o curso pressupõe que você saiba o que são os regimes de bens.

Quem assina

Não é curso de uma professora convidada.

É a coordenação inteira da área de associadas da EBDM colocada em cima de um único tema. Quatro advogadas que litigam, pesquisam e ensinam exatamente isto, e que assinam cada aula com o próprio nome.

Mayara Brasil
Mayara Brasil
Coordenação pedagógica

Advogada de famílias com atuação orientada pela perspectiva de gênero e fundadora do escritório Mayara Brasil Advocacia para Mulheres. Mestranda em Ciências Sociais pela UFRRJ, com pesquisa sobre trabalho reprodutivo e de cuidado. Especialista em Gênero e Direitos Humanos pela EBDM, com trabalho de conclusão sobre a ocultação de informações financeiras em ações de alimentos como violação de direitos humanos, e especialista em Direito das Famílias e Sucessões.

Karen Capelesso
Karen Capelesso
Coordenação pedagógica

Advogada e professora universitária. Coordena e leciona na pós-graduação em Direito, Gênero e Psicologia do Centro Universitário Assis Gurgacz, no Paraná. Graduada em Direito pela PUCPR, licenciada e mestra em História pela UNIOESTE, com bolsa CAPES. Pesquisa violência contra as mulheres, direitos das mulheres e a perspectiva de gênero no sistema de justiça. Professora da EBDM desde 2024.

Mariana Tripode
Mariana Tripode
Fundadora e direção

Advogada, conselheira seccional da OAB do Distrito Federal e fundadora da EBDM. Sócia da Amaral e Tripode Advogadas. Mestranda em Direitos Humanos e Cidadania pela Universidade de Brasília, onde pesquisa a violência institucional no sistema de justiça de família.

Maria Alice Santos
Maria Alice Santos da casa
Coordenação pedagógica

Advogada feminista e assessora jurídica do Núcleo Especializado de Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher da Defensoria Pública de Goiás. Mestranda em Direitos Humanos pela UFG, onde pesquisa violência vicária. Integra o Coletivo Mães na Luta e a Coletiva Feminista GSex e coordena o Projeto Absorver em Goiás. Entrou na EBDM como aluna da pós em Gênero e Direitos Humanos, virou associada, segue aluna da pós em Direito das Famílias com Perspectiva de Gênero, e hoje coordena.

Caroline Vargas Liebstein
Caroline Vargas Liebstein

Secretária executiva da escola. Responde pela área de associadas e por tudo o que acontece entre a sua inscrição e a sua primeira aula.

As três professoras convidadas
Professoras da turma de outubro

Quatro convidadas, cada uma na aula que ela domina.

Larissa Brito
Aulas 3 e 4
Larissa Brito
Prova, ônus e ativos ocultos

Advogada atuante em direito das famílias com perspectiva interseccional de gênero. Graduada pela Universidade Federal de Pernambuco e especialista em Direito Civil e Empresarial pela mesma instituição. Aluna especial do mestrado em Direitos Humanos da UFPE. Palestrante e facilitadora em capacitação de gênero, diversidade e inclusão. Sócia do Brito e Cunha Advogadas.

Junia Cavalcante
Aula 5
Junia Cavalcante
Partilha quando uma das partes é empresária

Advogada especialista em Direito de Família e pós-graduada em Direito das Mulheres. Fundadora do escritório Junia Cavalcante Advocacia, dedica-se ao desenvolvimento de estratégias jurídicas em planejamento matrimonial e sucessório, além de divórcios envolvendo partilha de ativos complexos e estruturação patrimonial.

Nathalia de Campos
Aula 7
Nathalia de Campos
Passivo, tributação e o custo do acordo

Advogada com ampla experiência em Direito de Família e Sucessões, especialista em Planejamento Patrimonial e em Direito das Famílias e Sucessões. Preside a Comissão de Direitos Humanos da OAB Jabaquara e coordena o Núcleo de Advogadas em Situação de Violência e Vulnerabilidade da Comissão da Mulher Advogada da OAB de São Paulo. Preside a Comissão de Mulheres e Meninas em Situação de Violência da ABMCJ. Pesquisadora e palestrante, atua no fortalecimento dos direitos das famílias e na promoção da equidade de gênero.

Maísa Nodari
Aula 8
Maísa Nodari
Estratégia processual e negociação

Advogada, doutoranda em Direito e mestra em Ciências Sociais. Docente da PUCPR, onde coordena a pós-graduação em Gênero, Direito e Psicologia, diversidade e interseccionalidades. Autora de obras jurídicas e coautora do Manual de Direito das Famílias e Gênero, publicado pela Juspodivm.

As oito aulas têm professora definida e cada uma assina a sua com o próprio nome.

Investimento

Primeiro lote, quarenta vagas, aberto até 27 de setembro.

aberto agora
Lote de fundadoras · até 27 set
R$ 697
Com a oficina de alimentos compensatórios inclusa. Quarenta vagas.
Lote 2 · 28 set a 6 out
R$ 897
Mesmo curso, mesmo material. A oficina passa a ser vendida à parte.
A partir de 7 out
R$ 1.197
A turma já começou e as inscrições estão encerradas.

Valor do curso R$ 1.497

R$ 697

à vista no PIX, ou 12x de R$ 69,90 no cartão

Associada EBDM paga R$ 522,75, com os 25% que são seus.

Entrar no lote de fundadoras

Pagamento pelo Asaas. Acesso liberado na plataforma assim que o pagamento é confirmado.

Depois deste lote o preço sobe e o bônus acaba.
De 28 de setembro a 6 de outubro, R$ 897, sem a oficina inclusa.
A partir de 7 de outubro, R$ 1.197.
Arrependimento7 diasart. 49 do CDC
Sete dias para desistir, sem precisar justificar nada.

Você tem sete dias para desistir e receber o valor integral de volta, contados da contratação ou da liberação do acesso à plataforma, o que ocorrer por último, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, observado o procedimento do Decreto 7.962/2013.

O que está incluso

  • Oito aulas ao vivo, das 19h às 21h, com um caso único construído em camadas
  • Banco com doze peças modelo e cinco instrumentos de trabalho
  • Replay por cento e vinte dias depois do término, na plataforma
  • Certificado EBDM de dezesseis horas, por entrega prática

Antes de decidir

  • Não vou conseguir assistir ao vivo. Todas as aulas ficam gravadas, com replay disponível por cento e vinte dias após o término do curso, e o material é liberado aula a aula do mesmo jeito.
  • As duas primeiras aulas são teóricas. São mesmo, e elas sustentam tudo o que vem depois. O material prático, porém, chega já na primeira aula.
  • Já fiz curso de partilha. Este parte de onde os outros param, na prova, no passivo, na tributação e na ocultação. Compare o programa acima com o que você já fez.
  • É caro para o meu momento. Neste lote são doze parcelas de R$ 69,90. Quem é associada da EBDM tem vinte e cinco por cento de desconto neste curso, e o cupom continua valendo depois da virada do lote.
  • Não sei se é para o meu perfil. Se você atua ou pretende atuar em varas das famílias, é. Se a sua dúvida for outra, escreva para a escola antes de comprar.
Associação

Se você ainda não é associada

A assinatura anual da EBDM custa R$ 1.297 e dá acesso às sete Trilhas de formação, ao Clube de Jurisprudência, ao Buscador de Jurisprudência, aos boletins diários e semanais e à comunidade.

Associadas contam com 25% de desconto em todos os cursos avulsos da escola com mais de duas horas de duração, e este é um deles. Neste lote, o desconto vale R$ 174,25.

Conhecer a associação

Dúvidas

Perguntas

As aulas ficam gravadas?

Sim. O replay de cada aula fica disponível na plataforma por cento e vinte dias após o término do curso, junto com o material daquele encontro.

Quando são as aulas?

Duas por semana, às segundas e quartas, de 7 de outubro a 9 de novembro, com uma hora e meia a duas horas cada. Não há aula em 12 de outubro nem em 2 de novembro, que são feriados.

Recebo os modelos de peça mesmo assistindo pela gravação?

Sim. Todo o material fica na plataforma, liberado aula a aula, independentemente de você ter assistido ao vivo.

Como funciona o desconto de associada?

São 25% sobre o valor do lote vigente, aplicados no link de pagamento próprio da área de associadas.

Tem certificado?

Sim, certificado EBDM com dezesseis horas, emitido ao final do curso.

Posso parcelar?

Sim, em até doze vezes no cartão. À vista, o pagamento por PIX sai por um valor menor do que a soma das parcelas.

Quem dá as aulas?

A coordenação da área de associadas da EBDM, apresentada acima, e convidadas de fora da coordenação que serão anunciadas ao longo das próximas semanas. Cada aula é conduzida por quem atua naquele recorte na prática forense.

Vai ter outra turma?

Não neste ano. A próxima turma ao vivo depende do calendário de 2027, e o preço dela parte do valor cheio.

Para terminar

Faz vinte anos que a Lei Maria da Penha nomeou a violência patrimonial.

Ela segue sendo a forma de violência menos discutida, menos provada e menos revertida dentro das varas das famílias, e isso não acontece por falta de lei. Acontece porque a técnica de enfrentá-la nunca foi ensinada.

Quero aprender essa técnica

Quarenta vagas no primeiro lote. Primeira aula em 7 de outubro.

Fontes e verificação

Tudo o que este curso afirma está aqui, clicável.

Cada norma, cada acórdão e cada número desta página foi conferido no texto oficial, um a um, em setembro de 2026. Nada foi extraído de notícia de tribunal, de repositório privado ou de resumo de terceiros. Quando a fonte oficial não confirma, a afirmação sai da página.

Atos do CNJ e tratados
Jurisprudência

Os trinta e três acórdãos citados nesta página foram conferidos um a um na base oficial do Superior Tribunal de Justiça, com classe, órgão julgador, relator, data de julgamento e ementa. A consulta é pública e reproduzível, trocando apenas o número do processo.

Duas decisões citadas correm em segredo de justiça e o Tribunal não divulga o número. Nesses dois casos a página identifica órgão julgador, relator e data, e remete ao Informativo ou à notícia oficial, sem inventar número de processo.

O que não afirmamos

Não existe estudo oficial brasileiro que meça a variação de renda de mulheres depois do divórcio, e por isso este curso não afirma esse dado. A conexão entre a desigualdade de cuidado, a desigualdade de rendimento e o desfecho patrimonial do divórcio é apresentada como inferência argumentativa, e é assim que ela aparece em aula.

A leitura de que as varas das famílias seguem pouco exploradas no acervo do Protocolo é da EBDM, e não do CNJ.

Lote de fundadoras · R$ 697 ou 12x de R$ 69,90 · até 27 de setembro, com a oficina inclusa
Entrar na turma